O fim de ano se aproxima e com ele vem às expectativas dos setores como Comércio, Turismo entre outros. A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) prevê criação de 2 mil empregos temporários neste fim de ano em Sergipe. “As lojas já estão recebendo currículos e algumas já
treinando pessoal”, registra Samuel Schuster, presidente da entidade.
Expectativa é de crescimento no comércio sergipano neste final de ano (Foto: Marina Fontenele/G1 SE) |
Saiba mais sobre o trabalho temporário ..
O que é ?
Contratado
pela empresa prestadora de serviços temporários, o trabalhador
substitui o funcionário permanente da empresa tomadora ou atende a um
acréscimo extraordinário de serviços. Permanecem as regras de carga
horária, repouso semanal remunerado e salário que atenda, no mínimo, o
piso da função exercida. O trabalho temporário é regido pela Lei 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, e Decreto 73.841, de 13 de março de 1974.
O Contrato
É firmado entre o trabalhador e uma empresa do setor de trabalho temporário devidamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Deve ter duração máxima de três meses, com direito a prorrogação por igual período - a autorização de prorrogação deve ser solicitada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
É firmado entre o trabalhador e uma empresa do setor de trabalho temporário devidamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Deve ter duração máxima de três meses, com direito a prorrogação por igual período - a autorização de prorrogação deve ser solicitada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Direitos
O
empregado temporário tem os mesmos direitos do efetivo, como salário
equivalente, jornada de oito horas, recebimento de horas extras,
adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias
proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário e proteção previdenciária. As
exceções são para aviso prévio e recebimento da multa de 40% sobre o
FGTS. Além disso, o artigo 12 da Lei nº 6.019/74 assegura ao trabalhador
temporário remuneração equivalente à dos empregados de mesma categoria
da empresa tomadora ou cliente.
Fonte: Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem)
Fonte: Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem)
“Nessas contratações, que devem ficar entre 1.500 e 2.000 trabalhadores,
de 10 a 20% devem se tornar efetivo após as festas de fim de ano,
gerando uma boa expectativa para milhares de pessoas e famílias”, aponta
o presidente da CDL.
Referências Bibliográficas:
http://g1.globo.com/se/sergipe/noticia/2013/11/cdl-preve-criacao-de-2-mil-empregos-temporarios-neste-fim-de-ano-em-se.html
http://www.faxaju.com.br/conteudo.asp?id=173575
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